| domingo, 27 de Junho de 2004 | 15:41 |
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PR e PSD: os seus papéis
Luís Delgado
Em qualquer outro país europeu, em que um PM em exercício aceitasse a presidência da Comissão Europeia, o processo de substituição seria perfeitamente regular, normal e sem agitações políticas, ou tentativas de subversão da ordem natural, desde que cumpridas as formalidades constitucionais. É o mínimo que pode acontecer em Portugal, onde o PR, que vai cumprir a lei Fundamental, não se deixará pressionar pela oposição, ou por aqueles que gostariam de induzir um crise política extemporânea. Pelo sim, pelo não, convém recordar as competência do PR, e aquilo que o PSD terá de fazer para substituir o actual PM.
De acordo com a Constituição, no seu artigo 187, «0 Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais». É tão simples quanto isto, e tendo em conta os resultados eleitorais, compete ao PSD nomear o novo líder e designar o seu candidato a PM, em Conselho Nacional.
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