| segunda-feira, 23 de Outubro de 2006 | 08:37 |
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Tribunal dá razão a aluna na exigência de vaga em Medicina
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu que o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior devem permitir a realização de um segundo exame de Química (código 642) a uma aluna, no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação da sentença, o qual poderá acontecer já esta segunda-feira.
A notícia surge na edição de hoje do Diário Público, que salienta ainda o facto das duas entidades serem igualmente intimadas a «admitirem a requerente no ingresso do curso de Medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, no presente ano lectivo, desde que obtenha média de classificação final igual ou superior ao último candidato admitido a este curso, neste ano lectivo».
Os ministérios poderão agora recorrer desta decisão, mas, ao que o Público apurou, «é extremamente improvável» que esse recurso venha a ter efeito suspensivo sobre a decisão do tribunal, pelo que o exame terá mesmo de se realizar, bem como a criação de mais uma vaga no curso de Medicina se a aluna obtiver nota suficiente.
Entretanto, um outro aluno, também de Coimbra, apresentou uma providência cautelar em tudo semelhante à da aluna - foi, inclusive, elaborada pela mesma sociedade de advogados - mas que foi entregue a outro juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
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